Projeto de Lei

PL 190/2015

Opine
Arquivada

Ementa ?

Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas.

Autor

Cleber Verde (PRB-MA)

Situação

Devolvida ao autor pela Mesa Diretora

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Cleber Verde (PRB-MA)
Texto original
Proposta apresentada em: 04/02/2015

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

  • Data:

    04/02/2015

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 190/2015, pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA), que: "Incluir ao art. 126, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais a insuficiências de provas. ". Inteiro teor
  • Data:

    26/02/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Oficie-se ao Autor, sugerindo-lhe a forma de Indicação. Publique-se. Inteiro teor
  • Data:

    02/03/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Devolvido ao autor, nos termos do § 1º do art. 137 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 137 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 03/03/2015)
  • Data:

    02/03/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/03/15 PÁG 52 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    11/03/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.

Sua opinião sobre esta proposta