Emenda na Comissão

EMC 1/2014 CTASP => PL 7169/2014

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Incluam-se os §§ 6º e 7º ao artigo 30 do Projeto de Lei nº 7169, de 2014, que passará a contar com a seguinte redação: "Art.30.................................................................................................................................................................................................................................... § 6º Para fins de aplicação do § 4º deste artigo, não se considera como onerosidade excessiva para a Administração Pública a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por ela celebrados com particulares; § 7º A submissão de conflitos à mediação não retira do particular o direito de submeter a questão à apreciação de juízo arbitral ou do Poder Judiciário, nas hipóteses admitidas em Lei."

Autor

Augusto Coutinho (SDD-PE)

  • Data:

    03/04/2014

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2014 CTASP, pelo Deputado Augusto Coutinho (SDD-PE). Inteiro teor

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