Emenda de Plenário

EMP 4/2013 => PL 6738/2013

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Acrescente-se onde couber novo artigo com a seguinte redação: O preenchimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, deverá se dar em percentuais paritários aos pretos, pardos e brancos, em observância ao disposto no inciso I, art. 2º do Decreto n.º 4.228, de 13 de maio de 2002.

Autor

Janete Rocha Pietá (PT-SP)

  • Data:

    20/11/2013

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Emenda de Plenário n. 4/2013, pela Deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP). Inteiro teor

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