Projeto de Lei

PL 5484/2013

Arquivada

Ementa ?

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento obrigatório dos veículos.

Autor

Eliene Lima (PSD-MT)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Eliene Lima (PSD-MT)
Texto original
Proposta apresentada em: 30/04/2013
Título
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Chegou à comissão em: 28/05/2013
Título
Comissão de Viação e Transportes
Resultado
Parecer
Chegou à comissão em: 10/04/2014
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    30/04/2013

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5484/2013, pelo Deputado Eliene Lima (PSD-MT), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamento obrigatório dos veículos". Inteiro teor
  • Data:

    22/05/2013

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
    • Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
    • Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Data:

    24/05/2013

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/13 PAG 20194 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    28/05/2013

    Andamento:

    Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
    • Recebimento pela CDEIC.
  • Data:

    13/06/2013

    Andamento:

    Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
    • Designado Relator, Dep. Antonio Balhmann (PSB-CE)
  • Data:

    14/06/2013

    Andamento:

    Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 17/06/2013)
  • Data:

    27/06/2013

    Andamento:

    Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
    • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    23/10/2013

    Andamento:

    Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CDEIC, pelo Deputado Antonio Balhmann (PROS-CE). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Antonio Balhmann (PROS-CE), pela rejeição. Inteiro teor
  • Data:

    10/04/2014

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
  • Data:

    10/04/2014

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Recebimento pela CVT.
  • Data:

    15/04/2014

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio Publicado em avulso e no DCD de 16/04/14 PAG 262 COL 01, Letra A. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2015

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    20/08/2015

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT)
    • Devolução à CCP, por força do art. 105 do RICD.

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