Projeto de Lei de Conversão

PLV 6/2013 MPV59312 => MPV 593/2012

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Altera as Leis nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais..

Autor

Comissão Mista da Mpv 593/2012

  • Data:

    17/04/2013

    Andamento:

    Comissão Mista da MPV 593/2012 (MPV59312)
    • Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 6/2013, pela Comissão Mista da MPV 593/2012, que: "Altera as Leis nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito do imposto sobre a renda; nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para alterar as condições de incidência da contribuição previdenciária sobre planos educacionais e bolsas de estudo; e nº 6.687, de 17 de setembro de 1979, para permitir que a Fundação Joaquim Nabuco ofereça bolsas de estudo e pesquisa; e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino; dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar e permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.". Inteiro teor
  • Data:

    25/04/2013

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação a MPV-593/2012.