Projeto de Lei PL 3680/2012

Apensado ao PL 347/2011

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Altera a redação do art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências", a fim de estabelecer critério para a aplicação do conceito de reiteração, com vistas à aplicação da medida de internação.

Autor

Hugo Leal (PSC-RJ)

Situação

Apensado ao PL 347/2011

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Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    12/04/2012

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3680/2012, pelo Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que: "Altera a redação do art. 122 da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências", a fim de estabelecer critério para a aplicação do conceito de reiteração, com vistas à aplicação da medida de internação". Inteiro teor
  • Data:

    12/04/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação inicial no DCD do dia 13/04/12 PÁG 11731 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    02/05/2012

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-347/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
  • Data:

    02/05/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação do despacho no DCD do dia 03/05/2012
  • Data:

    07/05/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Data:

    08/05/2012

    Andamento:

    Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
    • Recebimento pel a CSPCCO.
  • Data:

    13/06/2013

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal" (PL719702)
    • Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-347/2011
  • Data:

    10/11/2016

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7197, de 2002, do Senado Federal, que "acrescenta §§ aos arts. 104 e 105 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para permitir a aplicação de medidas sócio-educativas aos infratores que atingirem a maioridade penal", e apensados (PL719702)
    • Recebimento pela PL719702, apensado ao PL-347/2011

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