Projeto de Lei PL 3553/2012

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Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro.

Autor

Senado Federal - Serys Slhessarenko (PT-MT)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Senado Federal - Serys Slhessarenko - PT/MT
Texto original
Proposta apresentada em: 27/03/2012
Título
Comissão de Seguridade Social e Família
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Parecer
Chegou à comissão em: 19/04/2012
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Situação consolidada
Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC).
Parecer
Parecer
Chegou à comissão em: 20/09/2016
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei n. 3553/2012, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro".
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Parecer
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    27/03/2012

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Recebido o Ofício nº 413/2012, do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 154, de 2008, de autoria da Senadora Serys Slhessarenko, que "Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro". Inteiro teor
  • Data:

    27/03/2012

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3553/2012, pelo Senado Federal, que: "Acrescenta § 2º ao art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para agravar a pena de notários e oficiais de registro que pratiquem ato destinado ao envio de criança ou de adolescente ao exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro". Inteiro teor
  • Data:

    27/03/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação inicial no DCD do dia 28/03/12 PÁG 8834 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    16/04/2012

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Data:

    16/04/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação do despacho no DCD do dia 17/04/2012
  • Data:

    19/04/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Data:

    19/04/2012

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Recebimento pel a CSSF.
  • Data:

    25/05/2012

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Designada Relatora, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)
  • Data:

    22/11/2012

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Sueli Vidigal (PDT-ES). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES), pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    20/08/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Decisão da Presidência da Comissão: designar novo relator, nos termos do art. 52, § 3º do Regimento Interno.
    • Designado Relator nos termos do art. 52, §3º, Dep. Miguel Lombardi (PR-SP)
  • Data:

    30/11/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CSSF, pelo Deputado Miguel Lombardi (PR-SP). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Miguel Lombardi (PR-SP), pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    07/06/2016

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Prazo de Vista Encerrado
  • Data:

    12/09/2016

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Voto em Separado n. 1 CSSF, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Inteiro teor
    • Apresentação do Parecer do Relator, PRL 3 CSSF, pelo Dep. Miguel Lombardi Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Miguel Lombardi (PR-SP), pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    20/09/2016

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    22/09/2016

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família publicado no DCD de 23/09/16, PÁG 58 COL 01, Letra A. Inteiro teor
  • Data:

    23/04/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    30/09/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC)
  • Data:

    29/11/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Darci de Matos (PSD-SC). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Darci de Matos (PSD-SC). Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • (Fim de Legislatura) O Relator, Dep. Darci de Matos, deixou de ser membro da Comissão

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