Projeto de Lei PL 3365/2012

Apensado ao PL 1144/2011

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Altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 891, de 1938, que prevê a possibilidade de internação compulsória de dependentes de drogas ou álcool.

Autor

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Situação

Apensado ao PL 1144/2011

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Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    07/03/2012

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 3365/2012, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Altera o art. 29 do Decreto-Lei nº 891, de 1938, que prevê a possibilidade de internação compulsória de dependentes de drogas ou álcool". Inteiro teor
  • Data:

    07/03/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação inicial no DCD do dia 08/03/12 PAG 5850 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    23/03/2012

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-1144/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Data:

    23/03/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação do despacho no DCD do dia 24/03/2012
  • Data:

    29/03/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Data:

    09/05/2012

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 7663, de 2010, do Sr. Osmar Terra, que "acrescenta e altera dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tratar do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas , dispor sobre a obrigatoriedade da classificação das drogas, introduzir circunstâncias qualificadoras dos crimes previstos nos arts. 33 a 37, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e dá outras providências" (PL766310)
    • Recebimento pela PL766310, apensado ao PL-1144/2011
  • Data:

    28/05/2013

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva apresentada ao PL 7.663/2010, principal.
    • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva apresentada ao PL 7.663/2010, principal.

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