Projeto de Lei PL 2895/2011

Apensado ao PL 466/2011

Para ver a tramitação, acesse a proposta principal
Opine

Ementa ?

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a condução sob efeito de álcool ou substância psicoativa.

Entenda a proposta

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2895/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que prevê a cassação da carteira de habilitação do motorista que dirigir alcoolizado e transportando criança com menos de 12 anos, gestante, idoso ou pessoa portadora de deficiência. Nesse caso, o (...) Saiba mais

Autor

Roberto de Lucena (PV-SP)

Situação

Apensado ao PL 466/2011

Apensados ?

Ver todos os apensados

Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    08/12/2011

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 2895/2011, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a condução sob efeito de álcool ou substância psicoativa". Inteiro teor
  • Data:

    08/12/2011

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Publicação inicial no DCD do dia 09/12/11 PÁG 66250 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2012

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apense-se à(ao) PL-466/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
  • Data:

    03/02/2012

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Publicação do despacho no DCD do dia 04/02/12 PÁG 00418 COL 02. Inteiro teor
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Data:

    01/03/2012

    Andamento:

    Comissão de Viação e Transportes (CVT )
    • Recebimento pel a CVT.
  • Data:

    12/04/2012

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Declarado prejudicado, em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global do relator da Comissão de Viação e Transportes apresentanda ao Projeto de Lei 5.607/09, nos termos do inciso IV do art. 191 do RICD.

Sua opinião sobre esta proposta