Subemenda

SBE 3 CCJC => SBT 2 CDC => PL 979/2007

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No Substitutivo, substitua-se os incisos II e III do § 4º do art. 2º pelo seguinte § 6º: "§ 6º Quando a comunicação ocorrer via correio eletrônico, o fornecedor deverá informar ao consumidor o número do protocolo de recebimento de sua mensagem e prestar-lhe efetivo atendimento em, no máximo, quarenta e oito horas após o recebimento da mensagem, não sendo contados sábados, domingos e feriados."

Autor

Efraim Filho (DEM-PB)

  • Data:

    17/08/2011

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação da Subemenda n. 3 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). Inteiro teor

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