Projeto de Lei PL 1671/2011

e seus apensados
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Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado.

Autor

Senado Federal - Paulo Paim (PT-RS)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Senado Federal - Paulo Paim - PT/RS
Texto original
Proposta apresentada em: 28/06/2011
Título
Comissão de Seguridade Social e Família
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Chegou à comissão em: 14/07/2011
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Chegou à comissão em: 28/08/2015

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    28/06/2011

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Recebido o Ofício 1058/2011, do Senado Federal, que encaminha à Câmara dos Deputados, a fim de ser submetido à revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 466, de 2003, de autoria do Senador Paulo Paim, constante dos autógrafos em anexo, que "Altera o inciso 1 do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que 'dispõe sobre os Planos de Beneficios da Previdência Social e dá outras providências', para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado". Inteiro teor
  • Data:

    28/06/2011

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1671/2011, pelo Senado Federal, que: "Altera o inciso I do art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito quando requerida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contado da data do falecimento do segurado". Inteiro teor
  • Data:

    28/06/2011

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação inicial no DCD do dia 29/06/11 PAG 32721 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    11/07/2011

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II. Apense-se a este PL-2982/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade Inteiro teor
    • Apense-se a este(a) o(a) PL-2982/2008. Inteiro teor
  • Data:

    11/07/2011

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação do despacho no DCD do dia 12/07/2011
  • Data:

    14/07/2011

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
  • Data:

    14/07/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Recebimento pela CSSF.
  • Data:

    18/08/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Designada Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
  • Data:

    19/08/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 22/08/2011)
  • Data:

    01/09/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    11/10/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CSSF, pela Deputada Benedita da Silva (PT-RJ). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), pela aprovação deste, do PL 5824/2009, e do PL 2982/2008, apensados, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    17/10/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões ordinárias a partir de 18/10/2011)
  • Data:

    26/10/2011

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Encerrado o prazo para emendas ao substitutivo. Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
  • Data:

    23/04/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
    • Devolvida à Relatora, Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)
  • Data:

    17/08/2015

    Andamento:

    Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
    • Devolvida pelo Relator sem Alterações no Parecer.
  • Data:

    28/08/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
  • Data:

    28/08/2015

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC, com as proposições PL-5824/2009, PL-2982/2008 apensadas.
  • Data:

    01/09/2015

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Seguridade Social e Família Publicado em avulso e no DCD 02/09/15 PAG 450 COL 01, Letra A. Inteiro teor

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