Projeto de Lei

PL 635/2011

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Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores.

Autor

Nilda Gondim (PMDB-PB)

Situação

Tramitação encerrada a pedido do autor

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Nilda Gondim (PMDB-PB)
Texto original
Proposta apresentada em: 02/03/2011

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

  • Data:

    02/03/2011

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 635/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores". Inteiro teor
  • Data:

    02/03/2011

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação inicial no DCD do dia 03/03/11 PÁG 10462 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    18/03/2011

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 855/2011, pela Deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que: "Requer a retirada do Projeto de Lei nº 635, de 2011, que "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores."". Inteiro teor
  • Data:

    23/03/2011

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Aprovado requerimento da Sra. Nilda Gondim que requer a retirada do Projeto de Lei nº 635, de 2011, que "Dispõe sobre obrigações a ser observadas pelos condomínios de edifícios residenciais, comerciais e de prestação de serviços e outros estabelecimentos congêneres, particulares, dotados de elevadores."
  • Data:

    24/03/2011

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Retirado em razão do deferimento do REQ 855/11, nos termos do art. 104 , c/c o art. 114, inciso VII, ambos do RICD.

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