Projeto de Lei PL 6312/2002

Apensado ao PL 6690/2002

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Ementa ?

Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dá outras providencias

Autor

Alberto Fraga (PMDB-DF)

Situação

Apensado ao PL 6690/2002

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Regime de Tramitação

Especial (Arts. 142 e 143, RCCN)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    15/03/2002

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Alberto Fraga Inteiro teor
  • Data:

    03/04/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Despacho à CTASP, CSPCCOVN e CCJR (Artigo 54 do RI) - Artigo 24, II.
  • Data:

    11/04/2002

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Publicação Inicial no DCD 11 04 02 PÁG 15241 COL 02. Inteiro teor
  • Data:

    15/04/2002

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP.
  • Data:

    20/05/2002

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se ao PL-6690/2002. (Novo Despacho).
  • Data:

    03/07/2008

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do REQ 2981/2008, pelo Dep. João Campos, que "requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 6690/2002."
  • Data:

    08/07/2008

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Deferido parcialmente o Requerimento de Redistribuição, REQ 2981/08, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro, parcialmente, nos seguintes termos: Considerando o fato de o Projeto de Lei n. 6.690/2002 ser de autoria de Comissão Mista Temporária, sujeito à tramitação prevista nos artigos 142 e 143 do Regimento Comum do Congresso Nacional. Considerando, também, o fato de a referida Comissão Mista Temporária já não mais existir.Considerando a possibilidade de a proposição receber emendas em Plenário.DETERMINO que, em caso de apresentação de emendas em Plenário ao PL 6.690/02 ou aos seus apensados, sejam estas distribuídas, para análise, às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Esclareço, por oportuno, que, em virtude da aprovação da Resolução n. 27, de 2002, foram transferidas à novel Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado competências antes sujeitas à apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, razão pela qual esta fica excluída de possível distribuição. Oficie-se. Publique-se."
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

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