Data:
09/09/2009Andamento:
- Apresentação do Substitutivo, SBT 2 CCJC, pelo Dep. Flávio Dino Inteiro teor
A correta redação para o artigo 9º do Substitutivo do Relator ao Projeto de Lei 2057/2007 é a seguinte: "Art. 9º. O § 2º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ...................................................................................... ................................................................................................... § 2º A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII, X e XI está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4º, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei." (NR)"
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