Parecer de Comissão

PAR 1 CCJC => CON 4/2004

Acessório de   CON 4/2004

Opine

Ementa ?

Aprovado por Unanimidade o Parecer. Parecer do Relator, Dep. Aloysio Nunes Ferreira, quanto aos limites do poder do Congresso Nacional de emendar os atos internacionais: 1º) não é admissível apresentação de emendas formuladas diretamente ao texto dos atos internacionais; 2º) são admissíveis emendas aditivas, supressivas e modificativas ao Projeto de Decreto Legislativo, cuja formulação visará a aprovação condicionada e, portanto, parcial do ato internacional; 3º) não serão admissíveis emendas substitutiva ou substitutiva global, pois se o Legislativo discordar de todo ou quase todo o conteúdo do texto do ato internacional, cabe-lhe, então, rejeitá-lo, ao invés de emendá-lo. Quanto à redação do PDL, poderá apresentar conteúdos distintos, nas hipóteses de aprovação total, de aprovação parcial ou de rejeição conforme modelos constantes deste parecer.

Autor

Comissão de Constituição E Justiça E de Cidadania

  • Data:

    09/12/2004

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer de Comissão pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Inteiro teor

Sua opinião sobre esta proposta