Medida Provisória

MPV 1160/2023

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Ementa ?

Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade

Entenda a proposta

A Medida Provisória (MP) 1160/23 retoma o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Com isso, os conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União. (...) Saiba mais

Autor

Poder Executivo

Situação

Perdeu a validade

Caminho da proposta

Congresso Nacional

Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado

Regime de Tramitação

Urgência (Art. 62, CF)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

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