Projeto de Lei

PL 6410/2019

Opine

Ementa ?

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Autor

Senado Federal - Daniella Ribeiro (PSD-PB)

Situação

Aguardando o parecer do relator na Comissão de Saúde

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Senado Federal - Daniella Ribeiro - PSD/PB
Texto original
Proposta apresentada em: 04/08/2022
Título
Comissão de Saúde
Resultado
Situação consolidada
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Parecer
Parecer
Chegou à comissão em: 22/08/2023
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Parecer
Parecer
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    04/08/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Recebido o Ofício nº 692/22 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 6.410, de 2019, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher. ". Inteiro teor
  • Data:

    04/08/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 6410/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher. ". Inteiro teor
  • Data:

    12/08/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    12/08/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/08/2022.
  • Data:

    15/08/2022

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Recebimento pela CMULHER.
  • Data:

    30/03/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
  • Data:

    31/03/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2023)
  • Data:

    19/04/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/03/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    04/05/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    10/05/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 11/05/2023)
  • Data:

    23/05/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 10/05/2023 a 23/05/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
  • Data:

    12/07/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para reexame.
  • Data:

    14/07/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Apresentação do PRL n. 2 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor
    • Parecer da relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com Substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    17/08/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Apresentação da CVO n. 1 CMULHER (Complementação de Voto), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). Inteiro teor
    • Parecer com Complementação de Voto, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação, com substitutivo. Inteiro teor
  • Data:

    22/08/2023

    Andamento:

    Comissão de Saúde (CSAUDE)
    • Recebimento pela CSAUDE.
  • Data:

    22/08/2023

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
  • Data:

    24/08/2023

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 25/08/2023, Letra A.
  • Data:

    23/04/2024

    Andamento:

    Comissão de Saúde (CSAUDE)
    • Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
  • Data:

    24/04/2024

    Andamento:

    Comissão de Saúde (CSAUDE)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024).

Notícias Relacionadas

Sua opinião sobre esta proposta