Projeto de Lei

PL 832/2022

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Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para possibilitar que, nas sustentações orais, os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos procuradores das partes sobre questões de fato e de direito sobre as quais remanesçam dúvidas.

Autor

Paulo Eduardo Martins (PL-PR)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Paulo Eduardo Martins (PL-PR)
Texto original
Proposta apresentada em: 05/04/2022
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Chegou à comissão em: 12/04/2022

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    05/04/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 832/2022, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PL/PR), que "Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) para possibilitar que, nas sustentações orais, os juízes participantes do julgamento formulem perguntas aos procuradores das partes sobre questões de fato e de direito sobre as quais remanesçam dúvidas". Inteiro teor
  • Data:

    11/04/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    11/04/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/04/2022.
  • Data:

    12/04/2022

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.

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