Projeto de Lei

PL 4297/2021

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Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução.

Autor

Carlos Bezerra (MDB-MT)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Carlos Bezerra (MDB-MT)
Texto original
Proposta apresentada em: 03/12/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Chegou à comissão em: 04/02/2022

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    03/12/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 4297/2021, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, tratando-se de bem indivisível, a penhora ficará adstrita à quota-parte do coproprietário executado, não devendo incidir sobre a quota-parte do coproprietário não devedor ou do cônjuge alheio à execução". Inteiro teor
  • Data:

    02/02/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    03/02/2022

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/02/2022 PAG 772 Inteiro teor
  • Data:

    04/02/2022

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.

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