Parecer Proferido em Plenário

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Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nº 8, nº 21 e nº 22, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de nº 1 a 21 e da emenda nº 23; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 22; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nº 1, nº 9, nº 10 e nº 19, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas.

Autor

Delegado Pablo (PSL-AM)

  • Data:

    25/05/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Delegado Pablo (PSL-AM), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das emendas nº 8, nº 21 e nº 22, consideradas inconstitucionais; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e, quanto às Emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das emendas de nº 1 a 21 e da emenda nº 23; pela inadequação orçamentária e financeira da emenda nº 22; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.024, de 2020, e das Emendas nº 1, nº 9, nº 10 e nº 19, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 9, de 2021, e pela rejeição das demais Emendas. Inteiro teor

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