Projeto de Lei PL 240/2021

Apensado ao PL 40/2021

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Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida.

Autor

Adriana Ventura (NOVO-SP)

Situação

Apensado ao PL 40/2021

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Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    04/02/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 240/2021, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever majoração da pena de improbidade administrativa para o agente que fraudar ordem de vacinação estabelecida". Inteiro teor
  • Data:

    05/02/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 64/2021, pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 240/2021 ao PL 25/2021, por tratarem de matérias correlatas". Inteiro teor
  • Data:

    11/02/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-40/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    11/02/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/02/21 PÅG 327. Inteiro teor
  • Data:

    11/02/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Declarado prejudicado em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 25, de 2021, adotada pelo Relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/02/2021 – 9h – 4ª Sessão).

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