Projeto de Lei

PL 5120/2020

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Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral

Autor

José Airton Félix Cirilo (PT-CE)

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: José Airton Félix Cirilo (PT-CE)
Texto original
Proposta apresentada em: 09/11/2020

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

  • Data:

    09/11/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5120/2020, pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE), que "Altera a Lei Complementar 135 de 04 de junho de 2010 (Lei da Ficha Limpa), para estabelecer que em caso de Decisão Judicial, sustando os Acórdãos dos Tribunais de Contas da União, Estados e Municípios, em caso de Liminares para efeitos eleitorais de elegibilidade, se aplique o rito do processo da legislação eleitoral". Inteiro teor

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