Projeto de Lei

PL 5051/2020

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Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade.

Autor

Fernando Rodolfo (PL-PE)

Situação

Aguardando despacho do Presidente

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Fernando Rodolfo (PL-PE)
Texto original
Proposta apresentada em: 28/10/2020

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

  • Data:

    28/10/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5051/2020, pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Cria hipótese especial de imunidade qualificada aos integrantes dos órgãos de segurança pública responsáveis pela repressão ao crime, bem como os militares das Forças Armadas em operações para Garantia da Lei e da Ordem, quando, agindo conforme a lei, lesionem pessoas ou causem danos à sua propriedade ". Inteiro teor

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