Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar

PLN 32/2020 CN

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Ementa ?

Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica.

Autor

Poder Executivo

Situação

Transformado na Lei Ordinária 14093/2020

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Poder Executivo
Texto original
Proposta apresentada em: 13/10/2020

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
. Entenda

  • Data:

    13/10/2020

    Andamento:

    CONGRESSO NACIONAL (CN)
    • Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Suplementar n. 32/2020, pelo Presidência da República, que: "Abre ao Orçamento de Investimento para 2020, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., da Centrais Elétricas Brasileiras S.A., da Energia dos Ventos V S.A., da Energia dos Ventos VI S.A., da Energia dos Ventos VII S.A., da Energia dos Ventos VIII S.A., da Energia dos Ventos IX S.A., de Furnas Centrais Elétricas S.A., da Eletrobras Termonuclear S.A., da Amazonas Geração e Transmissão de Energia S.A., da Fronteira Oeste Transmissora de Energia S.A., da Transmissora Sul Litorânea de Energia S.A., da Transmissora Sul Brasileira de Energia S.A., da Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil, da Petrobras Transporte S. A., da Transpetro Internacional B. V., da Eólica Mangue Seco 2 - Geradora e Comercializadora de Energia Elétrica S. A. - Mangue Seco 2 e da Companhia das Docas do Estado da Bahia, crédito suplementar no valor de R$976.705.407,00, para os fins que especifica". Inteiro teor
  • Data:

    15/10/2020

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
  • Data:

    28/10/2020

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas, conforme Instrução Normativa da Secretaria Geral da Mesa nº 14, de 2020.
    • À SLCN, em virtude do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 2 de 2020.
  • Data:

    04/11/2020

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • (Sessão Remota do Congresso Nacional realizada em 04/11/2020, às 11 horas e 18 minutos) Discussão encerrada. Aprovado o projeto, na Câmara dos Deputados, nos termos do parecer proferido pelo Senador Eduardo Gomes, em substituição à CMO. À matéria vai ao Senado Federal. (Sessão Remota do Congresso Nacional realizada em 04/11/2020, às 16 horas e 33 minutos) Discussão encerrada. Aprovado o projeto, no Senado Federal, nos termos do parecer. À sanção.
  • Data:

    17/11/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Transformado na Lei Ordinária 14093/2020. DOU 18/11/20 PÁG 103 COL 01.

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