Projeto de Lei

PL 4238/2020

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Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prever a comprovação de regularidade das exigências de natureza sanitária como requisito para a qualificação técnica nas licitações e contratos públicos.

Autor

Fausto Pinato (PP-SP)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Fausto Pinato (PP-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 18/08/2020
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Chegou à comissão em: 10/03/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    18/08/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 4238/2020, pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para prever a comprovação de regularidade das exigências de natureza sanitária como requisito para a qualificação técnica nas licitações e contratos públicos". Inteiro teor
  • Data:

    17/12/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    18/12/2020

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/12/20 PÅG 846. Inteiro teor
  • Data:

    10/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
    • Recebimento pela CFT.

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