Projeto de Lei PL 1319/2020

e seus apensados
Arquivada

Ementa ?

Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19).

Autor

Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 31/03/2020
Título
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Resultado
Situação consolidada
Designada Relatora, Dep. Lauriete (PSC-ES)
Chegou à comissão em: 14/04/2021
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    01/04/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1319/2020, pelo Deputado Delegado Antônio Furtado (PSL/RJ), que "Aumenta as penas aplicáveis aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no caso de incidência da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. a pena Mínima e Máxima será o dobro do originalmente previsto, enquanto durar o período de Estado de Calamidade decretado em razão do Coronavírus (COVID19)". Inteiro teor
  • Data:

    13/04/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se a este(a) o(a) PL-2094/2020. Inteiro teor
    • Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    14/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-2094/2020 apensada.
  • Data:

    14/04/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2021.
  • Data:

    20/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Designado Relator, Dep. Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)
  • Data:

    14/07/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
  • Data:

    20/08/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Designada Relatora, Dep. Norma Ayub (DEM-ES)
  • Data:

    30/08/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
  • Data:

    28/10/2021

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Designada Relatora, Dep. Lauriete (PSC-ES)
  • Data:

    31/01/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • (Fim de Legislatura) A Relatora, Dep. Lauriete, deixou de ser membro da Comissão
  • Data:

    07/06/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do REQ n. 1905/2023 (Requerimento de Prejudicialidade), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno, a declaração de prejudicialidade das proposições relativas à COVID-19, em tramitação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher". Inteiro teor
  • Data:

    28/09/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Despacho exarado no Requerimento n. 1.905/2023, aos Projetos de Lei de números 1.319/2020, 2.434/2020, 2.765/2020, 3.056/2020, 3.823/2020, 3.913/2020, 4.332/2020, 4.351/2020, 3.073/2021, 2.504/2021 e 2.392/2021, conforme o seguinte teor: Defiro parcialmente o Requerimento n. 1.905/2023. Asim, nos termos do art. 164, I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), declaro prejudicados os Projetos de Lei em epígrafe, exceto o Projeto de Lei n. 2.392/2021. Outrossim, nos termos do art. 164, I, do RICD, declaro prejudicado, de ofício, os Projetos de Lei n. 2.094/2020 e n. 1.886/2021. Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se. Por fim, apense-se o Projeto de Lei n. 1.940/2021 ao Projeto de Lei n. 3.342/2020. Publique-se. Inteiro teor
    • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 02/10/2023)
  • Data:

    17/10/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo de Recurso 17/10/2023 18:19:00. Não foram apresentados recursos.
    • Arquivado
  • Data:

    25/10/2023

    Andamento:

    Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
    • Devolução à CCP, em virtude da aprovação do Req. nº 1.905/2023.

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