Projeto de Lei PL 779/2020

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Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo.

Autor

Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Marcelo Calero (CIDADANIA-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 19/03/2020
Título
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Resultado
Situação consolidada
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Chegou à comissão em: 10/03/2021
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    19/03/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 779/2020, pelo Deputado Marcelo Calero (CIDADANIA/RJ), que "Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a suspensão do contrato de trabalho em caso de interrupção do funcionamento do estabelecimento determinada por ato do poder público em decorrência de situação de emergência em saúde pública ou de estado de calamidade pública, e altera a Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer a percepção de assistência financeira durante a suspensão do contrato e a prorrogação do benefício do seguro-desemprego por 90 (noventa) dias para quem já o estiver percebendo". Inteiro teor
  • Data:

    06/10/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    06/10/2020

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/10/2020.
  • Data:

    22/10/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    10/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP, com as proposições PL-1373/2020, PL-3674/2020, PL-1719/2020 apensadas.
  • Data:

    24/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
  • Data:

    25/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2021)
  • Data:

    13/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2021 a 13/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    14/09/2021

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Devolvida pela Relatora sem Manifestação, que comunicou a impossibilidade de atuar como relatora desta proposição.
  • Data:

    27/03/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.". Inteiro teor

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