Projeto de Lei

PL 580/2020

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Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Autor

Chris Tonietto (PSL-RJ)

Situação

Pronta para entrar na pauta de votações na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Chris Tonietto (PSL-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 09/03/2020
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Situação consolidada
Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Parecer
Chegou à comissão em: 10/02/2021
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei n. 580/2020, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil".
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Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    09/03/2020

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 580/2020, pela Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ), que "Inclui a alínea e ao inciso I do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada aos crimes dolosos contra a vida, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil". Inteiro teor
  • Data:

    13/04/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    14/04/2020

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/20 PÁG 756. Inteiro teor
  • Data:

    10/02/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    11/03/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 436/2021, pelas Deputadas Carla Dickson (PROS/RN) e Chris Tonietto PSL, que " Requer a coautoria do PL nº 580/2020". Inteiro teor
  • Data:

    29/03/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Deferido o Requerimento n. 436/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
  • Data:

    17/08/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)
  • Data:

    04/11/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Paulo Eduardo Martins (PSC/PR). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    27/04/2022

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Paulo Eduardo Martins, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 02/02/2022)
  • Data:

    31/03/2023

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designada Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC)
  • Data:

    31/08/2023

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC). Inteiro teor
    • Parecer da Relatora, Dep. Caroline de Toni (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor

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