Comunicação de Medida Cautelar

CMC 1/2020

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Ementa ?

Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago.

Autor

Supremo Tribunal Federal

Situação

Transformada na Resolução da Câmara dos Deputados 13/2020

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Supremo Tribunal Federal
Texto original
Proposta apresentada em: 03/02/2020
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Designado Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer
Chegou ao plenário em: 05/02/2020

Regime de Tramitação

Urgência
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    03/02/2020

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Comunicação de Medida Cautelar deferida em desfavor de Deputado n. 1/2020, pelo Órgão do Supremo Tribunal Federal, que: "Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago". Inteiro teor
  • Data:

    03/02/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Determino que a matéria tramite em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular, bem como o fato de o Deputado já se encontrar suspenso de suas funções desde o dia 23 de dezembro de 2019. Nesse sentido, esclareço que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido em Plenário e funcionará como Relator da matéria o Senhor Deputado FÁBIO TRAD. Notifique-se o Senhor Deputado WILSON SANTIAGO da convocação de Sessão Ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, quarta-feira, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas, oportunidade em que será deliberada a matéria em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e ao seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: após a leitura do Relatório, após proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Oficie-se. Publique-se. Inteiro teor
    • Encaminhada para publicação no Suplemento ao DCD n. 5, de 4/2/2020.
    • Encaminhados os Ofícios ns. 13 e 14/2020/SGM/P, no qual notifica o Senhor Deputado Wilson Santiago de que a Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020 será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados na sessão ordinária marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas.
  • Data:

    05/02/2020

    Andamento:

    Plenário (PLEN) - 19:01:00 Sessão Deliberativa Extraordinária
    • Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal.
    • Designado Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    • Exposição do Sr. Luis Henrique Alves Sobreira Machado, advogado do Dep. Wilson Santiago.
    • Sr. Presidente apresenta ao Plenário Decisão da Presidência acerca do quórum do processo de votação da matéria.
    • Votação preliminar sobre o quórum de maioria absoluta necessário à manutenção da Medida Cautelar nº 01, de 2020.
    • Fica estabelecida a necessidade de quórum de maioria absoluta para o referendo da medida cautelar nº 01, de 2020. Sim: 407; não: 5; abstenção: 1; total: 413. Votação
    • Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela perda de eficácia da Medida Cautelar nº 1/2020. Inteiro teor
    • Discutiu a Matéria o Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA).
    • Encerrada a discussão.
    • Votação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal.
    • Encaminhou a Votação o Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
    • Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020. Sim: 233; não: 170; abstenção: 7; total: 410. Votação
    • Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
    • Promulgada a Resolução nº 13, de 2020, que faz cessar os efeitos da suspensão cautelar do exercício do mandato em que se encontra investido o Deputado Wilson Santiago. Inteiro teor
    • Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
  • Data:

    05/02/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 13/2020. DOU 05/02/20 PÁG 03 Edição Extra A. Inteiro teor
  • Data:

    06/02/2020

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Oficie-se ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando que a Casa, em deliberação realizada em Sessão Extraordinária de 5 de fevereiro de 2020 no bojo da CMC n. 1/2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. Encaminhe-se, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, cópia do avulso da matéria, da Resolução em questão e das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020. Publique-se. Inteiro teor
    • Encaminhado o Ofício n. 38/2020/SGM/P ao Supremo Tribunal Federal, no qual omunica que a Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. Inteiro teor
  • Data:

    30/03/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à CCJC.

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