Data:
03/02/2020Andamento:
- Apresentação da Comunicação de Medida Cautelar deferida em desfavor de Deputado n. 1/2020, pelo Órgão do Supremo Tribunal Federal, que: "Comunica os termos da decisão proferida pelo Ministro Celso de Mello nos autos da Petição n. 8.637. Suspensão cautelar do exercício do mandato do Senhor Deputado Wilson Santiago". Inteiro teor
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Data:
03/02/2020Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Numere-se como Comunicação de Medida Cautelar. Determino que a matéria tramite em regime de urgência, tendo em vista a excepcionalidade de medida judicial que interfere diretamente sobre o exercício de mandato popular, bem como o fato de o Deputado já se encontrar suspenso de suas funções desde o dia 23 de dezembro de 2019. Nesse sentido, esclareço que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania será proferido em Plenário e funcionará como Relator da matéria o Senhor Deputado FÁBIO TRAD. Notifique-se o Senhor Deputado WILSON SANTIAGO da convocação de Sessão Ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, quarta-feira, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas, oportunidade em que será deliberada a matéria em epígrafe. Informe-se, ainda, que, na ocasião, a palavra será facultada ao próprio parlamentar e ao seu advogado, por até quinze minutos cada, nos seguintes momentos: após a leitura do Relatório, após proferido o parecer da Comissão e após o encerramento da discussão do mérito da matéria. Oficie-se. Publique-se. Inteiro teor
- Encaminhada para publicação no Suplemento ao DCD n. 5, de 4/2/2020.
- Encaminhados os Ofícios ns. 13 e 14/2020/SGM/P, no qual notifica o Senhor Deputado Wilson Santiago de que a Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020 será submetida ao Plenário da Câmara dos Deputados na sessão ordinária marcada para as 14 horas do dia 5 de fevereiro de 2020, com Ordem do Dia prevista para as 16 horas.
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Data:
05/02/2020Andamento:
Plenário (PLEN) - 19:01:00 Sessão Deliberativa Extraordinária- Discussão do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal.
- Designado Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- Exposição do Sr. Luis Henrique Alves Sobreira Machado, advogado do Dep. Wilson Santiago.
- Sr. Presidente apresenta ao Plenário Decisão da Presidência acerca do quórum do processo de votação da matéria.
- Votação preliminar sobre o quórum de maioria absoluta necessário à manutenção da Medida Cautelar nº 01, de 2020.
- Fica estabelecida a necessidade de quórum de maioria absoluta para o referendo da medida cautelar nº 01, de 2020. Sim: 407; não: 5; abstenção: 1; total: 413. Votação
- Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Marcelo Ramos (PL-AM), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela perda de eficácia da Medida Cautelar nº 1/2020. Inteiro teor
- Discutiu a Matéria o Dep. Elmar Nascimento (DEM-BA).
- Encerrada a discussão.
- Votação do Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020 - Ofício nº 7.007/2019, do Supremo Tribunal Federal.
- Encaminhou a Votação o Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
- Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2020. Sim: 233; não: 170; abstenção: 7; total: 410. Votação
- Leitura da Resolução que consubstancia a decisão do Plenário.
- Promulgada a Resolução nº 13, de 2020, que faz cessar os efeitos da suspensão cautelar do exercício do mandato em que se encontra investido o Deputado Wilson Santiago. Inteiro teor
- Sr. Presidente determina o imediato encaminhamento desta Resolução ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com as notas taquigráficas desta sessão.
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Data:
05/02/2020Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Transformado na Resolução Da Câmara Dos Deputados 13/2020. DOU 05/02/20 PÁG 03 Edição Extra A. Inteiro teor
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Data:
06/02/2020Andamento:
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)- Oficie-se ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 251, V, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, comunicando que a Casa, em deliberação realizada em Sessão Extraordinária de 5 de fevereiro de 2020 no bojo da CMC n. 1/2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. Encaminhe-se, ainda, ao Supremo Tribunal Federal, cópia do avulso da matéria, da Resolução em questão e das notas taquigráficas e da ata da sessão em que se procedeu à discussão e votação em Plenário da Comunicação de Medida Cautelar n. 1/2020. Publique-se. Inteiro teor
- Encaminhado o Ofício n. 38/2020/SGM/P ao Supremo Tribunal Federal, no qual omunica que a Câmara dos Deputados, em Sessão Extraordinária realizada no dia 5 de fevereiro de 2020, resolveu não manter a medida cautelar imposta ao Senhor Deputado Wilson Santiago nos autos da Petição n. 8.637. Inteiro teor
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Data:
30/03/2021Andamento:
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)- Encaminhada à CCJC.
Discursos em Plenário
- 05/02/2020 Tadeu Alencar (PSB-PE)
- 05/02/2020 Paulo Ganime (NOVO-RJ)
- 05/02/2020 Leandre (PV-PR)
- Mais discursos