Emenda na Comissão

EMC 22/2019 PL191715 => PL 1917/2015

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Acrescente-se, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. Em caso de transferência de controle acionário da Eletrobrás, ou de suas subsidiárias e controladas, deverá a União alocar os empregados em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista de seu respectivo controle, nos casos em que não houver a opção do empregado em permanecer nos quadros da empresa adquirente. Parágrafo único - Os contratos firmados pela União e empresas adquirentes de que trata o caput deverão dispor de cláusulas específicas referentes à manutenção de postos de trabalho, com o direito de opção dos empregados em permanecerem nos quadros da empresa, com garantia de prazos mínimos, a preservação de direitos e condições de trabalho asseguradas aos trabalhadores no momento do negócio, inclusive aquelas de natureza econômica, e sobre o respeito aos padrões e condições de saúde e segurança do trabalho."

Autor

Bohn Gass (PT-RS)

  • Data:

    06/11/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 22/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS). Inteiro teor

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