Emenda na Comissão

EMC 15/2019 PL191715 => PL 1917/2015

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Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei nº 1.917 de 2015: Incluir no Art. 4º, § 5º, da Lei nº 9.074/95, o inciso VI, nos seguintes termos: Art. 4º ............................................................................................................ § 5º ............................................................................................................... "VI - de empresa de geração distribuída, definida por meio de regulamento da ANEEL, na mesma área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, seja através de participação direta ou indireta, ou sob controle societário comum, direto ou indireto, ou controladora, controlada ou coligada da empresa de geração distribuída. "

Autor

Bohn Gass (PT-RS)

  • Data:

    06/11/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1917, de 2015, do Sr. Marcelo Squassoni e outros, que "dispõe sobre a portabilidade da conta de luz, as concessões de geração de energia elétrica e a comercialização de energia elétrica, altera as Leis n. 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 10.848, de 15 de março de 2004, 10.847, de 15 de março de 2004, 9.648, de 27 de maio de 1998, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Medida Provisória n. 2.227, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências" (PL191715)
    • Apresentação da Emenda na Comissão n. 15/2019 PL191715, pelo Deputado Bohn Gass (PT-RS). Inteiro teor

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