Medida Provisória MPV 902/2019

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Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.

Entenda a proposta:

    A Medida Provisória 902/19 acaba com exclusividade da Casa da Moeda do Brasil (CMB) na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (que vão em produtos como cigarros e bebidas). O fim do monopólio passa (...) Saiba mais

Autor:

Poder Executivo

Tramitação:

Urgência (Art. 62, CF)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Entenda

Situação:

Perdeu a validade

Título
Comissão Medida Provisória - MPV90219
Resultado
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação da Mensagem n. 554/2020, pelo Órgão do Poder Executivo Poder Executivo, que: "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória n . 902/2019, que 'Altera a Lei nº 5.895, de 19 de junho de 1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.'".
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