Medida Provisória MPV 900/2019

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Autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multa de que trata o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

Entenda a proposta:

A Medida Provisória 900/19, publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação e por até dez anos, instituição financeira oficial que vai gerir fundo com objetivo de financiar serviços de preservação, melhoria e recuperação (...) Saiba mais

Autor:

Poder Executivo

Tramitação:

Urgência (Art. 62, CF)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Entenda

Situação:

Perdeu a validade

Título
Comissão Medida Provisória - MPV90019
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 1/2020, pela COMISSÃOa MEDIDAa PROVISÓRIAa Comissão Mista da MPV 900/2019, que: "[EMENTA!]".
Chegou à comissão em: 18/02/2020
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado

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