Projeto de Lei PL 5552/2019

Apensado ao PL 4430/2008

Para ver a tramitação, acesse a proposta principal
Opine

Ementa ?

Regulamenta o Art. 8º da Constituição Federal, que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.

Autor

Lincoln Portela (PL-MG)

Situação

Apensado ao PL 4430/2008

Apensados ?

Ver todos os apensados

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    16/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5552/2019, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "'Regulamenta o'art. 8º', que dispõe sobre a organização sindical, e dá outras providências.'". Inteiro teor
  • Data:

    11/11/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-4430/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    12/11/2019

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP.
  • Data:

    12/11/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/11/19 PÁG 143. Inteiro teor
  • Data:

    12/11/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 2956/2019, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Requer a desapensação do PL nº 5.552, de 2019, a outras proposições, tendo em vista não se tratarem de matérias idênticas nem correlatas". Inteiro teor
  • Data:

    03/12/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Indeferido o Requerimento n. 2.956/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 2.956/2019, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 5.552/2019 e n. 4.430/2008 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."

Sua opinião sobre esta proposta