Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial

PLN 28/2019 CN

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Ementa ?

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00, para os fins que especifica

Autor

Poder Executivo

Situação

Transformado na Lei Ordinária 13941/2019

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Poder Executivo
Texto original
Proposta apresentada em: 16/10/2019

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
. Entenda

  • Data:

    16/10/2019

    Andamento:

    CONGRESSO NACIONAL (CN)
    • Apresentação do Projeto de Lei (CN) de Crédito Especial n. 28/2019, pelo Órgão do Poder Executivo Presidente da República, que: "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 36.669.543,00, para os fins que especifica". Inteiro teor
  • Data:

    17/10/2019

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Designado Relator, Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)
  • Data:

    19/10/2019

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Prazo para Emendas ao Projeto de 20 a 29/10/2019.
  • Data:

    29/10/2019

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 2 (duas) emendas. Inteiro teor
  • Data:

    05/11/2019

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Dep. Hercílio Coelho Diniz
    • VOTO: pela aprovação do Projeto de Lei, na forma proposta pelo Poder Executivo . Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, o Relator indicou para INADMISSIBILIDADE a de nº 2 e ofereceu voto pela REJEIÇÃO a nº 1. Inteiro teor
  • Data:

    20/11/2019

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • À SLCN, por solicitação.
  • Data:

    13/12/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Transformado na Lei Ordinária 13941/2019. DOU 16 12 19 PÁG 18 COL 01.

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