Projeto de Lei

PL 5268/2019

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Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia.

Entenda a proposta

O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, (...) Saiba mais

Autor

Dra. Soraya Manato (PSL-ES)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Dra. Soraya Manato (PSL-ES)
Texto original
Proposta apresentada em: 26/9/2019
Título
Comissão de Finanças e Tributação
Resultado
Situação consolidada
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2021 a 27/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
Chegou à comissão em: 18/10/2019
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado

Senado Federal

Não há tramitação no Senado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    26/09/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 5268/2019, pela Deputada Dra. Soraya Manato (PSL/ES), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa física, para permitir a dedução da base de cálculo desse imposto, dos pagamentos efetuados a profissionais e escritórios de advocacia". Inteiro teor
  • Data:

    16/10/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    17/10/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/19 PÁG 209. Inteiro teor
  • Data:

    18/10/2019

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
    • Recebimento pela CFT.
  • Data:

    19/02/2020

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
    • Designado Relator, Dep. Sergio Souza (MDB-PR)
  • Data:

    08/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/04/2021)
  • Data:

    27/04/2021

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
    • Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/04/2021 a 27/04/2021). Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    12/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
    • Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

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