Requerimento de Audiência Pública

REQ 2/2019 PL164619

Acessório de   PL 1646/2019

Arquivada

Ementa ?

Requer a realização de reunião de audiência pública para debater "A Concorrência Desleal por Meio do Não Pagamento Intencional de Impostos" com a presença de representante do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO.

Autor

Jorge Braz (PRB-RJ)

Situação

Arquivada

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Requerimento Entenda

  • Data:

    08/08/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" (PL164619)
    • Apresentação do Requerimento de Audiência Pública n. 2/2019, pelo Deputado Jorge Braz (PRB-RJ), que: "Requer a realização de reunião de audiência pública para debater 'A Concorrência Desleal por Meio do Não Pagamento Intencional de Impostos' com a presença de representante do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO". Inteiro teor
  • Data:

    10/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" (PL164619)
    • Enviado o Ofício nº 8/2019 ao Sr. EDSON VISMONA, Presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO, com convite para a audiência pública do dia 17/09/2019
  • Data:

    17/09/2019

    Andamento:

    Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 1646, de 2019, do Poder Executivo, que "estabelece medidas para o combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa e altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, a Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" (PL164619)
    • Audiência Pública realizada com a presença dos seguintes convidados: TEMA: "Devedor Contumaz: Aspectos Jurídicos e Concorrenciais" CÉSAR MATTOS, Secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia (REQ 13/19); EDSON VISMONA, Presidente-Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO (REQ 2/19 e REQ 10/19); e HELENO TAVEIRA TORRES, Professor Titular do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP (REQ 17/19). (Requerimento nº 2/2019, do Dep. Jorge Braz) (Requerimento nº 10/2019, do Dep. Elias Vaz) (Requerimento nº 13/2019, do Dep. Tadeu Alencar) (Requerimento nº 17/2019, do Dep. Tadeu Alencar)
    • Arquivada