Projeto de Lei PL 4235/2019

Apensado ao PL 3455/2019

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Acrescenta o § 2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar às instituições financeiras a realização de aplicações financeiras sem autorização do consumidor, ressalvada as práticas habituais anteriormente ajustadas entre as partes.

Autor

Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO)

Situação

Apensado ao PL 3455/2019

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Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    06/08/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 4235/2019, pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM/TO), que "Acrescenta o § 2º ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para vedar às instituições financeiras a realização de aplicações financeiras sem autorização do consumidor, ressalvada as práticas habituais anteriormente ajustadas entre as partes". Inteiro teor
  • Data:

    26/08/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-3455/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    27/08/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/08/19 PÁG 381. Inteiro teor

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