Projeto de Lei

PL 1596/2019

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Acrescenta o §3º ao art. 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que compete ao oficial de liberdade condicional acompanhar o cumprimento das condições impostas ao beneficiário do instituto do livramento condicional.

Autor

Major Vitor Hugo (PSL-GO)

Situação

Em fase de recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Major Vitor Hugo (PSL-GO)
Texto original
Proposta apresentada em: 19/03/2019
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Situação consolidada
Parecer
Chegou à comissão em: 29/04/2019

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    19/03/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 1596/2019, pela Deputadoa Major Vitor Hugo PSL, que:"Acrescenta o §3º ao art. 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que compete ao oficial de liberdade condicional acompanhar o cumprimento das condições impostas ao beneficiário do instituto do livramento condicional. ". Inteiro teor
  • Data:

    25/04/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    29/04/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/19 PÁG 36. Inteiro teor
  • Data:

    29/04/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    17/06/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)
  • Data:

    18/06/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/06/2019)
  • Data:

    02/07/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
  • Data:

    05/12/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
  • Data:

    10/03/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 03/02/2020)
  • Data:

    07/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG). Mantido o parecer do relator apresentado em 05/12/2019
  • Data:

    12/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual)
    • Apresentados Requerimentos de Retirada de Pauta pelos Deputados Gilson Marques, Paulo Teixeira e Fernanda Melchionna.
    • Encaminharam a votação do Requerimento de Retirada de Pauta de sua autoria o Deputado Gilson Marques e o Deputado Vitor Hugo.
    • Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques.
    • Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado Final: Sim, 20; Não, 40; Abstenção: 0; Obstrução: 0. Total de Votantes: 60.
    • Proferido o Parecer.
    • Vista conjunta aos Deputados Erika Kokay, Gervásio Maia e Gilson Marques.
  • Data:

    18/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Prazo de Vista Encerrado
  • Data:

    19/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 09:00:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual)
    • Apresentado Requerimento de Retirada de Pauta pelo Deputado Gilson Marques.
    • Encaminhou a votação do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria do Deputado Gilson Marques, a Deputada Maria do Rosário.
    • Rejeitado, em votação simbólica, o Requerimento de Retirada de Pauta de autoria do Deputado Gilson Marques.
    • Iniciada a Discussão
    • Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Carlos Jordy (PSL-RJ), Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Dep. Vitor Hugo (PSL-GO).
    • Encaminharam a votação os Deputados Vitor Hugo, Erika Kokay e Carlos Jordy.
    • Aprovado o Parecer.
  • Data:

    31/05/2021

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CCJC, pela CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA. Inteiro teor
  • Data:

    01/06/2021

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Parecer recebido para publicação.
    • Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 02/06/21 PAG 146, Letra A. Inteiro teor
  • Data:

    02/06/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/06/2021).
  • Data:

    04/06/2021

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) n. 26/2021, pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC) e outros, que "Recurso contra a apreciac¸a~o conclusiva da Comissa~o de Constituic¸a~o e Justic¸a e de Cidadania do Projeto de Lei (PL) Nº 1596 de 2019, que acrescenta o §3º ao art. 132 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que compete ao oficial de liberdade condicional acompanhar o cumprimento das condições impostas ao beneficiário do instituto do livramento condicional". Inteiro teor
  • Data:

    16/06/2021

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo de Recurso 16/06/2021 20:43:00. Foi apresentado um recurso.

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