Projeto de Lei PL 994/2019

Apensado ao PL 607/2019

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Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para garantir a inclusão de bagagem despachada e a marcação de assento como partes integrantes do contrato único de transporte; a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para caracterizar práticas abusivas a cobrança pelo despacho de bagagem dentro do limite da franquia e a marcação de assento; e dá outras providências.

Autor

Eduardo Braide (PMN-MA)

Situação

Apensado ao PL 607/2019

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Regime de Tramitação

Urgência (Art. 155, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    20/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 994/2019, pelo Deputado Eduardo Braide (PMN-MA), que: "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para garantir a inclusão de bagagem despachada e a marcação de assento como partes integrantes do contrato único de transporte; a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para caracterizar práticas abusivas a cobrança pelo despacho de bagagem dentro do limite da franquia e a marcação de assento; e dá outras providências". Inteiro teor
  • Data:

    18/06/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-607/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    19/06/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/19 PÁG 124. Inteiro teor
  • Data:

    29/03/2022

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento n. 449/2022, pelo Deputado Roberto Alves (REPUBLIC/SP), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei 6716 de 2009. E seus apensados, Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para ampliar a possibilidade de participação do capital externo nas empresas de transporte aéreo". Inteiro teor

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