Requerimento de Instituição de CPI

RCP 4/2019

Arquivada

Ementa ?

Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo.

Autor

Luis Miranda (DEM-DF)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Luis Miranda (DEM-DF)
Texto original
Proposta apresentada em: 20/02/2019

  • Data:

    20/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Instituição de CPI n. 4/2019, pelo Deputado Luis Miranda (DEM-DF), que: "Requerem a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por vinte e três Deputados titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativas, bem como os meios e motivos para casos de promoção de conteúdo". Inteiro teor
  • Data:

    20/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    12/11/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Examino o Requerimento de Criação de CPI n. 4, de 2019, do Senhor Deputado Luis Miranda e outros.O Requerimento contém 194 (cento e noventa e sete) assinaturas de Deputados confirmadas, estando preenchido, assim, o requisito do quórum de apresentação específico da proposição, estabelecido no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e reproduzido no art. 35, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD.Ademais, o Requerimento atende às exigências de indicação de prazo certo e composição numérica, nos termos do art. 35, caput e § 5º, do Regimento Interno.Quanto à existência de fato determinado, contudo, os requerentes defendem a criação de uma CPI de forma genérica, pois, em virtude do objeto amplo e da ausência de delimitação temporal dos fatos a serem investigados, a CPI acaba por ter como finalidade uma irrestrita e ilimitada prestação de contas das redes sociais. Sendo assim, entendo não haver fato determinado devidamente caracterizado no Requerimento n. 4/2019, razão pela qual determino a sua devolução ao primeiro Requerente, o que faço atento às disposições do art. 35, §§ 1º e 2º, do RICD.Publique-se. Oficie-se ao primeiro Requerente. Inteiro teor
    • Devolvido ao autor, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 35 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 35 do RICD (5 sessões a partir de 18/11/2019)
  • Data:

    12/11/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Publicação inicial no DCD do dia 13/11/2019
  • Data:

    27/11/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/11/2019 19:37:00. Não foram apresentados recursos.
  • Data:

    04/12/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado