Projeto de Lei PL 503/2019 PL 503/2019

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Apensado ao PL 3416/2012

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Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê.

Autor

Sergio Souza (MDB-PR)

Situação

Apensado ao PL 3416/2012

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Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    06/02/2019

    Andamento:

    Plenário (PLEN )
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 503/2019, pela Deputadoa Sergio Souza MDB, que:"Altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade seja acrescido do número de dias decorridos entre o parto e a alta hospitalar da criança, na hipótese de prematuridade ao fim de garantir o pleno desenvolvimento do bebê". Inteiro teor
  • Data:

    20/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
    • Apense-se à(ao) PL-3416/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    27/02/2019

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP )
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/02/19 PÁG 392. Inteiro teor
  • Data:

    10/11/2022

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )

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