Projeto de Lei

PL 10937/2018

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Ementa ?

Dispõe sobre a regulamentação do ofício de Influenciador Digital Profissional.

Autor

Eduardo da Fonte (PP-PE)

Situação

Tramitação encerrada a pedido do autor

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Eduardo da Fonte (PP-PE)
Texto original
Proposta apresentada em: 31/10/2018

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    31/10/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 10937/2018, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Dispõe sobre a regulamentação do ofício de Influenciador Digital Profissional". Inteiro teor
  • Data:

    07/11/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Apense-se à(ao) PL-4289/2016. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    09/11/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/11/18 PÁG 30 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    09/11/2018

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP.
  • Data:

    27/11/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual n. 9297/2018, pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 10.937, de 2018, para correção de erro material". Inteiro teor
  • Data:

    14/12/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Retirado o PL n. 10.937/2018, em razão do deferimento do Requerimento n. 9.297/2018, nos termos do artigo 104, caput, c/c o artigo 114, VII, ambos do RICD.
  • Data:

    28/01/2019

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Devolução à CCP, conforme Memo nº 004/19 - COPER.

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