Projeto de Lei

PL 10810/2018

Arquivada

Ementa ?

"Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para determinar o bloqueio de verba pública para cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial".

Autor

Francisco Floriano (DEM-RJ)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Francisco Floriano (DEM-RJ)
Texto original
Proposta apresentada em: 04/09/2018
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Chegou à comissão em: 18/09/2018

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Entenda

  • Data:

    04/09/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 10810/2018, pelo Deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que: "'Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para determinar o bloqueio de verba pública para cumprimento de obrigação imposta por decisão judicial'". Inteiro teor
  • Data:

    17/09/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD) - Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    18/09/2018

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    18/09/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/09/18 PÁG 95 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    29/11/2019

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolução à CCP

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