Indicação

INC 5308/2018

Arquivada

Ementa ?

Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Gilberto Occhi a inclusão do medicamento SPINRAZA no rol de medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento da doença da Atrofia Muscular Espinhal (AME).

Autor

Victor Mendes (PMDB-MA)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Victor Mendes (PMDB-MA)
Texto original
Proposta apresentada em: 15/05/2018

  • Data:

    15/05/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Indicação n. 5308/2018, pelo Deputado Victor Mendes (PMDB-MA), que: "Recomenda ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde, Gilberto Occhi a inclusão do medicamento SPINRAZA no rol de medicamentos distribuídos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento da doença da Atrofia Muscular Espinhal (AME)". Inteiro teor
  • Data:

    22/05/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    23/05/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento pela 1SECM.
  • Data:

    23/05/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/05/18 PÁG 712 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    24/05/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 2204/2018, ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
  • Data:

    09/10/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 485/C.Civil, de 08 de outubro de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.
  • Data:

    11/10/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n. 2565/18, de 11 de outubro de 2018.
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor

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