Indicação

INC 4932/2018

Arquivada

Ementa ?

Faz sugestão ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para que insira na Resolução nº 67/2011 a Resolução nº 11/2017 do Conselho Nacional de Política Energética, notadamente quanto ao seu artigo 1º, que trata da observância de estoques mínimos pelos importadores de biocombustíveis.

Autor

Jhc (PSB-AL)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Jhc (PSB-AL)
Texto original
Proposta apresentada em: 20/02/2018

  • Data:

    20/02/2018

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação da Indicação n. 4932/2018, pelo Deputado Jhc (PSB-AL), que: "Faz sugestão ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para que insira na Resolução nº 67/2011 a Resolução nº 11/2017 do Conselho Nacional de Política Energética, notadamente quanto ao seu artigo 1º, que trata da observância de estoques mínimos pelos importadores de biocombustíveis. ". Inteiro teor
  • Data:

    22/02/2018

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
  • Data:

    26/02/2018

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 27/02/18 PÁG 117 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    27/02/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento pela 1SECM.
  • Data:

    28/02/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Remessa por meio do Ofício 1ªSec/RI/E nº 1863/2018, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
  • Data:

    17/04/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Recebimento de resposta conforme Aviso nº 182/C.Civil/PR, de 17 de abril de 2018, da Casa Civil da Presidência da República.
  • Data:

    23/04/2018

    Andamento:

    Primeira Secretaria (1SECM)
    • Encaminhamento de resposta conforme Ofício 1ªSec/RI/I/n.2060/18, de 18/04/2018.
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência: "Com base no art. 17, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, determino o arquivamento definitivo das Indicações previstas no art. 113, inciso I, do RICD que tenham sido objeto de deliberação pelo Presidente. Publique-se". Inteiro teor

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