Projeto de Lei Complementar

PLP 431/2017

Arquivada

Ementa ?

Inclui dispositivo na Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar o alcance de hipóteses e prazos de inelegibilidade a fatos que já tenham sido objeto de sentenças judiciais transitadas em julgado.

Autor

Nelson Marquezelli (PTB-SP)

Situação

Arquivada

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Nelson Marquezelli (PTB-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 11/10/2017
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Situação consolidada
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
Chegou à comissão em: 23/10/2017
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 431/2017, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar acrescida do art. 22-A, com a seguinte redação: 'Art. 22-A. As alterações das hipóteses de inelegibilidade e de seus respectivos prazos de cessação previstos nesta Lei, inclusive as inseridas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não incidem sobre as condenações da Justiça Eleitoral que tenham fixado o prazo do regime anterior'. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ".
Ver mais

Senado Federal

Não há tramitação no Senado

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    11/10/2017

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 431/2017, pelo Deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que: "O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar acrescida do art. 22-A, com a seguinte redação: 'Art. 22-A. As alterações das hipóteses de inelegibilidade e de seus respectivos prazos de cessação previstos nesta Lei, inclusive as inseridas pela Lei Complementar nº 135, de 2010, não incidem sobre as condenações da Justiça Eleitoral que tenham fixado o prazo do regime anterior'. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. ". Inteiro teor
  • Data:

    19/10/2017

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    23/10/2017

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/10/17 PÁG 47 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    23/10/2017

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Recebimento pela CCJC.
  • Data:

    07/11/2017

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 7630/2017, pelo Líderes, que: "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PLP nº 431, de 2017". Inteiro teor
  • Data:

    29/05/2018

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    27/02/2020

    Andamento:

    Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
    • Devolução à CCP

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