Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE)

CAE 2/2017 CMO => PLN 20/2017 CN

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Diretrizes e orientações para a apresentação e análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2018, PL nº 20/2017-CN, que "Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018", em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN.

Autor

Bilac Pinto (PR-MG)

Situação

Enviada ao Congresso Nacional

  • Data:

    22/09/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Apresentação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) n. 2/2017, pelo Deputado Bilac Pinto (PR-MG), que: "Diretrizes e orientações para a apresentação e análise da admissibilidade de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2018, PL nº 20/2017-CN, que 'Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018', em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN". Inteiro teor
    • Recebido Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas -CAE do Coordenador Deputado Bilac Pinto, sobre as diretrizes e orientações para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária para 2018, e para análise de sua admissibilidade, em razão do art. 25 da Resolução nº 1/2006-CN.
  • Data:

    26/09/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Na Quarta Reunião Ordinária, realizada em 26.9.2017, o Presidente da CMO, Senador Dário Berger, submeteu à apreciação do Relatório de Atividades do Comitê de Admissibilidade de Emendas- CAE, cujo Coordenador o Deputado Bilac Pinto. O Relatório foi apresentado pelo Coordenador do CAE, a matéria foi discutida e aprovado o Relatório.
  • Data:

    27/11/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas sobre o Exame de Admissibilidade das emendas coletivas (Bancada e Comissão) apresentadas ao PLN 20/2017 - Projeto de Lei Orçamentária para 2018. Coordenador do CAE: Deputado Bilac Pinto VOTO: propõe dentre as emendas de Bancada Estadual e de Comissão apresentadas sejam consideradas INADMITIDAS as de nºs 71160011, 71160016, 71160017, 71160018, 71150008, 71150018, 71170010, 71170015, 71220014, 60110005, 50310002,60010002, 50240004, 50240004, 60070001,60070002, 60070003 e 60070004. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes solicitados pelo CAE.
    • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 1 CMO, pelo Coordenador do CAE, Dep. Bilac Pinto Inteiro teor
    • VOTO: propõe dentre as emendas de Bancada Estadual e de Comissão apresentadas sejam consideradas INADMITIDAS as de nºs 71160011, 71160016, 71160017, 71160018, 71150008, 71150018, 71170010, 71170015, 71220014, 60110005, 50310002, 60010002, 50240004, 60070001, 60070002, 60070003 e 60070004. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes solicitados pelo CAE. Inteiro teor
  • Data:

    28/11/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Apresentação do Destaque n. 1 CMO, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).
  • Data:

    28/11/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Na Nona Reunião Ordinária, realizada em 28.11.2017, o Coordenador do CAE, Deputado Bilac Pinto, apresentou o Relatório e o Adendo. O Adendo excluiu do rol das emendas inadmitidas as seguintes: 6011.0005, 6001.0002 e 7116.0011. foi aberto o prazo para apresentação de destaques. A discussão foi iniciada. A apreciação da matéria foi adiada. - Recebido Adendo ao Relatório do CAE, em 28.11.2017, do Coordenador Deputado Bilac Pinto, em virtude de pedidos de ajuste efetuados após a publicação do relatório apresentado e durante as discussões, faz-se necessário excluir do anexo as emendas inadmitidas de nºs: 60110005, atendido o pedido do Sisel de nº 227; 60010002, o autor da emenda pediu o ajuste e 71160011, atendido o pedido do Sisel nº 69. - Recebido do Vice Presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, Senador Acir Gurgacz ao Coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas, Deputado Bilac Pinto, solicitando que a emenda de nº 60010002, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, seja admitidas pelo CAE . O pedido foi considerado viável. O Coordenador do CAE atendeu através do Adendo ao Relatório. Inteiro teor
  • Data:

    12/12/2017

    Andamento:

    Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
    • Apresentação do Relatório do Relator, RRL 2 CMO, pelo Dep. Bilac Pinto Inteiro teor
    • Relatório de Atividades de Admissibilidade de Emendas - CAE, do Coordenador Bilac Pinto, sobre exame de admissibilidade de emendas de relator geral. Inteiro teor

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