Data:
10/04/2017Andamento:
- Apresentação do Substitutivo n. 2 CPD, pela Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). Inteiro teor
Acrescenta o inciso VI ao art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - Lei de Licitações, para incluir a necessidade de empresas com 100 (cem) ou mais empregadas, preencherem de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas com deficiência, como requisito para a habilitação em licitações e dá outras providências.
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