Projeto de Lei

PL 6937/2017

Opine

Ementa ?

Tipifica o crime de percebimento de seguro-desemprego concomitantemente ao gozo de benefício de prestação continuada ou de auxílio-desemprego, ou ao recebimento de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Autor

Renata Abreu (PTN-SP)

Situação

Aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho

Caminho da proposta

Câmara dos Deputados

Título
Autor: Renata Abreu (PTN-SP)
Texto original
Proposta apresentada em: 15/02/2017
Título
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público
Resultado
Situação consolidada
Parecer do Relator, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS), pela rejeição.
Parecer
Chegou à comissão em: 06/03/2017
Título
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Resultado
Parecer
Título
Plenário Virtual - Plenário
Resultado
Situação consolidada
Apresentação do Projeto de Lei n. 6937/2017, pela Deputada Renata Abreu (PTN-SP), que: "Tipifica o crime de percebimento de seguro-desemprego concomitantemente ao gozo de benefício de prestação continuada ou de auxílio-desemprego, ou ao recebimento de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família".
Ver mais
Parecer

Presidência da República

Não há tramitação na Presidência da República

Regime de Tramitação

Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Entenda

  • Data:

    15/02/2017

    Andamento:

    Plenário (PLEN)
    • Apresentação do Projeto de Lei n. 6937/2017, pela Deputada Renata Abreu (PTN-SP), que: "Tipifica o crime de percebimento de seguro-desemprego concomitantemente ao gozo de benefício de prestação continuada ou de auxílio-desemprego, ou ao recebimento de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família". Inteiro teor
  • Data:

    02/03/2017

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
  • Data:

    06/03/2017

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Recebimento pela CTASP.
  • Data:

    06/03/2017

    Andamento:

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
    • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/17 PÁG 34 COL 01. Inteiro teor
  • Data:

    19/04/2017

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Designado Relator, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS)
  • Data:

    04/10/2017

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CTASP, pelo Deputado Assis Melo (PCdoB-RS). Inteiro teor
    • Parecer do Relator, Dep. Assis Melo (PCdoB-RS), pela rejeição. Inteiro teor
  • Data:

    04/04/2018

    Andamento:

    Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
    • (Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Assis Melo, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 29/12/2017)
  • Data:

    31/01/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
  • Data:

    19/02/2019

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-22/2019. Inteiro teor
  • Data:

    27/03/2023

    Andamento:

    Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
    • Decisão da Presidência de 27/03/2023, conforme o seguinte teor: "Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1/2023 [...], criando a Comissão de Trabalho e a Comissão de Administração e Serviço Público, revejo o despacho de distribuição aposto..."..."para o fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Trabalho, em substituição à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, extinta pela mesma Resolução.". Inteiro teor

Notícias Relacionadas

Sua opinião sobre esta proposta